segunda-feira, 24 de agosto de 2015

6 dicas para gerar empatia com o cliente


Em tempos de instabilidade econômica, onde as pessoas não tem muita certeza onde investir o dinheiro, o corretor de imóveis deve estar atento à movimentação dos clientes que chegam até eles, seja por telefone ou pessoalmente no plantão ou escritório. Todo mundo que procura informações sobre imóveis é um cliente em potencial. Atender à todos de forma a sanar todas as dúvidas e manter contato para uma próxima visita, mesmo que o cliente tenha dado negativas na primeira vez, pode ser que com um bom atendimento, volte a contatar aquele corretor em especial. Atender bem é um investimento que o corretor faz.

Fique atento a algumas dicas que ajudam a gerar empatia e fidelizar um cliente para um possível fechamento de negócio:

1 – Capriche na aproximação e na saudação. Não seja comercial, seja humano.

2 – Mostre-se verdadeiramente solícito. O cliente não pode sentir que está atrapalhando. Apesar de parecer inconcebível, isso é mais comum do que podemos pensar. Tem muito corretor que vê no cliente um incômodo.

3 – Nunca fale: “Posso ajudar?” Não dê ao seu cliente uma oportunidade dele te dizer um não logo “de cara”. Diga: “Seja bem-vindo. Meu nome é Guilherme Machado e do Sr. é?” Tenha uma abordagem positiva e ativa. Perceba que o seu cliente falará o nome dele e dessa forma um diálogo se iniciará.

4 – Observe verdadeiramente o seu cliente e busque fazer um comentário positivo sobre o que ele está olhando. Por exemplo: ele está no escritório e fixa o olhar na área de lazer ilustrada no folder de apresentação do empreendimento. Se aproxime com naturalidade e com respeito diga: “Com licença, percebi que essa área lhe chamou atenção. Esse complexo de lazer possui 1.000 metros quadrados. Um verdadeiro clube privativo.” Veja bem, quando digo com respeito, quero dizer que você não pode parecer invasivo, isso pode assustar e afastar o seu cliente.

5 – Por isso, respeite a zona de segurança do seu cliente. Não o pressione. Não seja afoito. O cliente detesta ser pressionado. Tire o cifrão dos seus olhos e coloque o coração em campo, demonstre estar verdadeiramente interessado em ajudar o seu cliente. Seja interessado e não interesseiro.

6 – Esteja sempre preparado. Um corretor que conhece a fundo o que vende está um passo a frente dos demais, gerando confiança, fator muito valorizado pelos clientes.


via: guilhermemachado.com

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Corretor de imóveis pode ser MEI?


Corretores de imóveis podem ser MEI? Entenda o que as siglas significam, através das perguntas e respostas e descubra onde o corretor pode melhor se encaixar.

O que significa na pratica a aprovação da Lei Complementar 147 de 2014 para os Corretores de Imóveis dentro do Simples Nacional? 

Significa uma grande conquista em termos tributários. Dentro do simples existe três grandes enquadramentos que se dá pelo o faturamento que a empresa percebe, o Micro Empreendedor Individual ou simplesmente MEI, Micro Empresa ou ME e Empresa de Pequeno Porte que nominamos de EPP.

O MEI é uma figura jurídica empresarial recente no ordenamento jurídico brasileiro, onde o governo consciente do grande número de atividade e profissionais informais incentiva a sua formalização e legalização trazendo-os para a formalidade e que os mesmo possam usufruir dos benefícios de uma empresa legalmente constituída.

Dentro do MEI o Corretor de Imóveis pode ter um faturamento anual de até R$ 60 mil reais, uma média mensal de R$ 5000 mil reais e ainda ter um profissional registrado como funcionário. O MEI é o melhor dos mundos, sua tributação máxima mensal não ultrapassa a R$ 45 reais e os custos de constituição e manutenção é praticamente zero, tudo feito de forma facilitada pela internet. Existem alguns pré requisitos, e os principais são: você não pode ter empresa ou participação em outra empresa, a constituição obrigatoriamente se dará de forma individualizada e o faturamento máximo anual de R$ 60.000 mil reais.

Após ultrapassar o Limite do MEI de R$ 60.000 mil, o Corretor de Imóveis será enquadrado como Micro Empresa ME e poderá ter um faturamento anual de até R$ 360 mil reais, e sua alíquota tributária inicial é de 6% sobre o faturamento e vai aumentando de acordo com o crescimento do faturamento.  O simples pode ser entendido a grosso modo como Regime Tributário, que é como o ente público enquadra e tributa as empresas e se dar pela a atividade que a empresa exerce. Hoje dentro do Simples Nacional existem 6 tabelas que de acordo com a atividade se faz o enquadramento tributário. A corretagem imobiliária “pura” ficou enquadrada na tabela 3 ou anexo 3, um das poucas profissões regulamentada por lei que foi prestigiada dentro da Lei Complementar 147 de 2014 , tendo um ganho tributário expressivo.

Seguindo o mesmo raciocínio, após o faturamento ultrapassar os R$ 360 mil reais de Micro Empresa, o Corretor de Imóveis será enquadrado com Empresa de Pequeno Porte – EPP tendo o teto de faturamento de até R$ 3,6 milhões anuais e tendo uma alíquota tributária inicial de 10,26%.

O Simples Nacional é a melhor opção para os Corretores de Imóveis?

A resposta é, depende, não existe uma resposta que sirva para todos. Se você atender os pré requisitos do MEI, é sim a melhor opção, é uma forma de constituição empresarial altamente atrativa, com os custos drasticamente reduzidos, inclusive lhe garantido cobertura previdenciária, você não terá custos com Creci Jurídico, que na lei houve uma previsão de isenção e a contabilidade está dispensada. Nunca podemos esquecer que todos esse benefícios está limitado ao faturamento máximo de R$ 60 mil reais anuais ou uma média mensal de R$ 5000 reais. Um detalhe, o MEI é uma pessoa jurídica como qualquer outra, com CNPJ, só que com um tratamento diferenciado.

No enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte a resposta é um pouco mais complexa. Para termos uma resposta precisa temos que fazer uma análise mais cuidadosa levando em consideração as atividades exercidas, regularidades de receitas e os custos que se tem para abrir e manter uma empresa, precisamos fazer planejamento e fazer muitas contas matemáticas.

É fato, que no Brasil pessoas físicas, principalmente a classe média,  paga proporcionalmente mais impostos que as pessoas jurídicas, seria imprudente da minha parte lhe recomendar a opção pelo o Simples como a melhor opção sem esse detalhamento mais aprofundado. Aqui, diferentemente do MEI será constituída uma empresa como tradicionalmente conhecemos, que pode ser: Empresário Individual, Sociedade Empresária,  EIRELI ou LTDA.

 via: clubehouse.com.br

Como reformar em condomínios?



Não tem jeito. Qualquer obra – guardadas as devidas proporções – sempre será sinônimo de transtorno ou incômodo por um curto ou longo espaço de tempo. E, no condomínio, a questão pode tomar proporções ainda maiores, caso a tarefa seja executada sem a devida programação, ordem e planejamento.

“Em qualquer hipótese, deve imperar o bom-senso e o cumprimento de normas e regras previstas no Código Civil e nas convenções ou regimentos internos, para que todo e qualquer impacto seja minimizado, e para que sejam evitadas situações de conflito extremo que podem até chegar aos tribunais”, alerta o assessor-jurídico do Secovi-SP, João Paulo Rossi Paschoal.

Segundo o advogado, salvo raríssimas exceções, a polêmica sobre as obras nos edifícios orbita entre duas situações-padrão. Dentro do apartamento cada qual faz o que achar melhor, contanto que não interfira na estrutura e na fachada do edifício. Por isso, para estar legalmente respaldado, o síndico deve obter do condômino um documento ou declaração de viabilidade técnica do que está para ser executado. De outro lado, estão as obras externas, em áreas comuns, que, mesmo aprovadas em assembléia, são de exclusiva responsabilidade do síndico. “Antes de tudo, é ele quem deve garantir o bem-estar do condomínio e fiscalizar esses trabalhos”, completa Rossi Paschoal.

Atitudes simpáticas ajudam – Seguindo a mesma linha de raciocínio, o diretor de Condomínios da vice-presidência de Administração Imobiliário e Condomínios do Secovi-SP, Sergio Meira, faz um alerta: “Infelizmente, a grande maioria dos condôminos ainda age como se estivesse morando numa casa isolada”, diz.

Além da obrigação de seguir as regras estipuladas, o condômino que promove reformas pode garantir um comportamento simpático e solidário perante os demais moradores, orienta Meira. “Tivemos um caso em que uma arquiteta simplesmente reconstruiu o interior de seu apartamento, mas não sem antes mandar uma cesta de café da manhã para sua vizinha de porta.”

Além do respeito ao horário de início das obras, que no condomínio gira em torno das oito ou nove horas, a limpeza das áreas comuns também deve ser objeto de atenção, e, nesse caso, o corpo funcional do edifício poderá ajudar, mediante alguns ajustes nos horários e escalas de trabalho. “Muitas vezes, um pequeno remanejamento garante a ordem dos elevadores e halls”, afirma Meira. O mesmo poderá ser aplicado às áreas comuns: “É indispensável que o síndico ou o zelador informem os moradores sobre obras ou manutenção, providenciando também o devido isolamento dos locais afetados”, ressalta.

Gasto inteligente – É imperativo que todo condomínio tenha uma perfeita programação de obras aprovada em assembléia e em sintonia com o seu orçamento. Tal programação deverá ser soberana e atemporal, independentemente de quem esteja no comando. “Um bom planejamento evita sobressaltos, desvalorização dos imóveis e gastos excessivos”, considera Meira.

Para o diretor, síndicos e condôminos devem encarar os custos das obras de manutenção como um investimento, não como uma despesa. “Pagamos prontamente o seguro e o IPVA do carro, por exemplo, mas nem sempre olhamos com bons olhos despesas para a execução de obras preventivas no edifício”, adverte, ressaltando que atualmente já há construtoras que oferecem um manual de manutenção programada, quando da entrega das unidades.

Ainda para Sergio Meira vale ressaltar a importância daquilo que se chama de registro histórico ou “DNA” do edifício. “Nada melhor do que saber em maiores detalhes possíveis tudo o que foi executado no prédio. Um jogo de plantas completo na sala de administração facilita muito”, conclui.


via: fórum da construção

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Vai comprar um imóvel usado? Veja que documentos são necessários


Na hora de comprar um imóvel usado é necessário tomar alguns cuidados referentes à documentação, tanto do bem que se deseja adquirir quanto do vendedor. Segundo o advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário, esses documentos são essenciais para a concretização da compra.

"A falta de conferência da documentação necessária pode fazer com que o comprador tenha prejuízos no futuro ou que a compra nem seja realizada".

O advogado orienta o comprador a contratar os serviços de empresas especializadas em solicitar esses papéis junto aos órgãos competentes. Além disso, o profissional recomenda cautela a quem quer comprar um imóvel.

"Tem que ter paciência. Tem que verificar o negócio. Não comprar movido pela emoção. O barato pode ser caro, porque a casa dos sonhos pode estar barata por ter algum impedimento".

Conheça a documentação que é preciso verificar antes da compra e a importância de cada um desses papéis.

Cópia da matrícula atualizada

A matrícula atualizada é o documento no qual consta o dossiê do imóvel. Ela deve ser solicitada no Cartório de Registro de Imóvel da região onde a casa ou apartamento está localizado. O vendedor poderá indicar qual é o local correto, assim como fornecer o número da matrícula que será consultada. Caso não tenha o número, serve o endereço do imóvel.

Segundo Tapai, a matrícula é um dos documentos mais importantes. Nele deve constar todas as alterações estruturais realizadas no imóvel e eventuais restrições, como hipoteca, promessa de compra e venda ou se o imóvel foi arrolado em alguma ação que possa resultar em penhora, por exemplo.

"Qualquer alteração estrutural que não for registrada pode ser notada na vistoria técnica do banco onde o comprador solicitou um financiamento. Se os dados não baterem, o financiamento será negado", explica o advogado.


Certidões

O comprador também deve consultar uma série de documentos para não ter surpresas desagradáveis. Os mais comuns são: Certidão de Distribuição Cível, Certidão de Nascimento, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Negativa de Débitos Federais de Pessoa Física, e Certidão Negativa de Débitos na Junta Comercial.

"Essas certidões é que vão garantir que o imóvel não consta em nenhum inventário de herança; se está passando por algum processo de execução municipal, estadual e federal; que a pessoa é solteira - porque caso ela seja casada o cônjuge também precisa ser averiguado - e se o vendedor não tem empresa aberta com dívidas trabalhistas e débitos fiscais".

Se quiser fazer uma consulta prévia à certidão negativa na Justiça Federal, entre no site www.jf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa. Lá é possível emitir a certidão em todos os estados brasileiros, assim como checar os dados do vendedor.

A certidão negativa de débitos de tributos imobiliários vai apontar se o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (IBTI) está em dia. Caso não esteja, o imóvel pode virar objeto de execução fiscal. O documento também é solicitado junto à prefeitura do município.

IPTU e condomínio

Para saber se o IPTU do imóvel está em dia é necessário pedir o número do contribuinte para o vendedor. Com o número em mãos, basta entrar em contato com a prefeitura da cidade. O município de São Paulo disponibiliza o serviço online pelo site www.prefeitura.sp.gov.br/iptudeb3/iptudeb3_pag01.asp

A quitação dos débitos condominiais pode ser solicitada diretamente com a empresa que administra o imóvel ou com o síndico do prédio.

SCPC e Serasa

Para checar a idoneidade do vendedor e dos envolvidos na compra é necessário solicitar uma consulta atualizada ao Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e à Sociedade Anônima de Centralização de Serviços Bancários (Serasa).

Esses órgãos informam a condição financeira do vendedor. Assim, é possível eliminar o risco de o imóvel ser incluído como forma de pagamento de algum débito.

Documento de desapropriação

Apesar de também ser uma certidão, o documento de desapropriação merece destaque pela importância e pelo atual cenário de desenvolvimento do Brasil.

A certidão que aponta se o imóvel faz parte de algum projeto de desapropriação só pode ser solicitada pelo dono do imóvel ou por um procurador. Não se esqueça, portanto, de pedi-la juntamente com os demais documentos.

"A prefeitura tem condições de dizer se aquele imóvel será desapropriado. Muitas pessoas se aproveitam dessa situação e tentam vender os imóveis com preços abaixo do valor de mercado. Tem que se precaver e desconfiar", finaliza o advogado.


Como a compra de um imóvel requer todos estes cuidades e nem sem pre o comprador dispõe de conhecimento ou tempo para providenciar e conferir a documentação, é recomendável o comprador efetuar a compra com corretores confiáveis e através de uma imobiliária de reconhecidamente qualificada.

via: Terra Imóveis

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Como é viver em um condomínio fora da cidade?

Nos últimos anos, o mercado imobiliário notou um movimento de migração das grandes cidades para o interior. São em sua grande maioria famílias que não se imaginavam mais vivendo nas metrópoles e partiram em busca de casas e apartamentos em condomínios em cidades menores.

Esse fenômeno não foi apenas exclusivo das grandes metrópoles como São Paulo, aconteceu e ainda acontece dentro das próprias cidades do interior, onde existe uma preferência em viver fora do centro, partindo para o entorno das cidades, como é o caso de Sorocaba.

Sorocaba vem crescendo na última década, em todos os setores do mercado e consequentemente atraindo pessoas de todos os lugares por sua qualidade de vida do interior mixada com os benefícios das granes cidades.

Por conta do crescimento o mercado imobiliário expandiu e muitos novos condomínios fechados começaram a povoar o entorno da cidade - que não deixam de ser áreas urbanas, visto que bairros clássicos e o próprio centro, já se encontravam saturados populacional e territorialmente falando.

Hoje pela cidade é fácil encontrar condomínios verticais e horizontais que estão há um pulo do centro comercial, com saída para as principais rodovias e com escolas nas proximidades.

O Up Residencial é um desses condomínios. São lotes de 1000m² de área verde, com segurança e infraestrutura de primeiro mundo.

Visite o local. Converse com um corretor da Casabranca e descubra o prazer de viver dentro da cidade, sem o estresse dos grandes centros, mas há 5 minutos de tudo o que você precisa.